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Entenda Sua Folha de Pagamento

Todos os meses o salário é calculado, mas poucos são os que realmente sabem conferir os seus proventos e quem dirá os descontos.

A pergunta que fica é você sabe calcular uma folha de pagamento?

O que é uma folha de pagamento?

Folha de pagamento é muito conhecido como recibo de pagamento ou holerite. É um documento que possui previsão legal, ou seja, é obrigatório por lei.

Além da obrigatoriedade, há uma série de regras para o cálculo das retenções do INSS, FGTS e IRRF. Há uma série de regras para descontos. Isso é interessante porque nem tudo pode ser descontado de um trabalhador e há previsão legal para isso.

Esse documento é muito mais do que número e salário, é uma prova do vínculo empregatício e da jornada de trabalho.

A base legal encontra-se no decreto 3.048/99, em seu artigo 225, inciso l, parágrafo 9º. “A empresa é também obrigada a:

I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”

O que precisa constar na folha de pagamento?

As folhas de pagamento adotam um padrão nacional, não importa o tamanho da empresa, o tipo ou o local onde ela está estabelecida, a regra é a mesma para todo o território nacional.

E o que precisa ser descrito é:

  • Nome completo
  • Cargo, função ou serviço prestado
  • Informação sobre afastamento (Auxilio doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, etc.)
  • Categoria do empregado (segurado ou autônomo)
  • Descrever com clareza os eventos (proventos e descontos)

Lembrando que todas essas informações precisam ser descritas, mas o layout é livre.

Não existe um padrão específico de layout como o termo de rescisão, por exemplo.

Como a folha de pagamento é composta?

O item mais importante na composição da folha de pagamento é o salário, é através dele que os impostos sobre a folha serão a apurados.

E ausência dele se dará por alguns motivos, são eles: faltas não justificadas e afastamentos. Que também precisam ser descritos com clareza.

Os proventos mais comuns são:

  • Salário
  • Hora extra
  • Adicional noturno
  • Adicional periculosidade
  • Adicional insalubridade
  • Abono, prêmio, bonificação e indenizações

Os descontos mais comuns são:

  • INSS
  • IRRF
  • Vale transporte
  • Faltas
  • Atrasos
  • Adiantamentos
  • Pensões
  • Assistência Médica ou Odontológica

As contribuições sindicais não são obrigatórias e só podem estar no holerite se o colaborador for associado a entidade, caso contrário, o empregado precisa ser consultado.

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