Proposta na Câmara prevê fim do teto para abatimento de gastos com ensino

Proposta na Câmara prevê fim do teto para abatimento de gastos com ensino

  01 de setembro de 2026            Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3365/26, que altera as regras do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e elimina o teto estabelecido para a dedução de despesas com educação. 

Atualmente, a legislação impõe um limite máximo de abatimento fixado em R$ 3.561,50 por ano para cada contribuinte, dependente ou alimentando.

A proposta traz modificações diretas na Lei 9.250/95, que regulamenta a tributação sobre a renda no país.

 

Modalidades de ensino contempladas

Com a eventual aprovação do projeto, a dedução integral das despesas continuará abrangendo as mesmas etapas educacionais permitidas atualmente. O abatimento sem limitação financeira valerá para pagamentos referentes a:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior (graduação e pós-graduação)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)

 

Equiparação com despesas de saúde

O autor do texto, deputado Rafael Simões (União-MG), argumenta que o teto atual está desatualizado em relação aos custos reais das mensalidades escolares no país. O parlamentar defende ainda que a mudança busca garantir às despesas com educação o mesmo tratamento fiscal dispensado aos gastos com saúde, que já não possuem limite numérico para dedução.

Por fim, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.