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Entenda Sua Folha de Pagamento
Todos os meses o salário é calculado, mas poucos são os que realmente sabem conferir os seus proventos e quem dirá os descontos.
A pergunta que fica é você sabe calcular uma folha de pagamento?
O que é uma folha de pagamento?
Folha de pagamento é muito conhecido como recibo de pagamento ou holerite. É um documento que possui previsão legal, ou seja, é obrigatório por lei.
Além da obrigatoriedade, há uma série de regras para o cálculo das retenções do INSS, FGTS e IRRF. Há uma série de regras para descontos. Isso é interessante porque nem tudo pode ser descontado de um trabalhador e há previsão legal para isso.
Esse documento é muito mais do que número e salário, é uma prova do vínculo empregatício e da jornada de trabalho.
A base legal encontra-se no decreto 3.048/99, em seu artigo 225, inciso l, parágrafo 9º. “A empresa é também obrigada a:
I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;”
O que precisa constar na folha de pagamento?
As folhas de pagamento adotam um padrão nacional, não importa o tamanho da empresa, o tipo ou o local onde ela está estabelecida, a regra é a mesma para todo o território nacional.
E o que precisa ser descrito é:
- Nome completo
- Cargo, função ou serviço prestado
- Informação sobre afastamento (Auxilio doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, etc.)
- Categoria do empregado (segurado ou autônomo)
- Descrever com clareza os eventos (proventos e descontos)
Lembrando que todas essas informações precisam ser descritas, mas o layout é livre.
Não existe um padrão específico de layout como o termo de rescisão, por exemplo.
Como a folha de pagamento é composta?
O item mais importante na composição da folha de pagamento é o salário, é através dele que os impostos sobre a folha serão a apurados.
E ausência dele se dará por alguns motivos, são eles: faltas não justificadas e afastamentos. Que também precisam ser descritos com clareza.
Os proventos mais comuns são:
- Salário
- Hora extra
- Adicional noturno
- Adicional periculosidade
- Adicional insalubridade
- Abono, prêmio, bonificação e indenizações
Os descontos mais comuns são:
- INSS
- IRRF
- Vale transporte
- Faltas
- Atrasos
- Adiantamentos
- Pensões
- Assistência Médica ou Odontológica
As contribuições sindicais não são obrigatórias e só podem estar no holerite se o colaborador for associado a entidade, caso contrário, o empregado precisa ser consultado.